Esta modalidade de ação judicial tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas a Justiça tem adotado parâmetros decorrentes da realidade econômica brasileira, como a taxa médida de mercado (SELIC), os índices de inflação (inferiores a 10% ao ano), a remuneração da caderneta de poupança (em média de 0,7% ao mês), a média de recomposição salarial (entre 5% e 10% ao ano), dentre outros, bem como a função social do contrato (análise do contrato como algo que deve servir à sociedade como um todo, principalmente para o seu desenvolvimento e crescimento).
Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 16,90% de juros ao mês e em contra-partida todos os outros índices econômicos citados acima apontam para taxas, em média, entre 5% e 20% ao ano.
A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.
Outra medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão.
Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados).
E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento!
Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado.
Atualmente nossos escritorios tem conseguido importantes vitorias em prol dos Consumidores, dentre as quais podemos citar a reducao imediata no valor da prestacao de financiamento e em alguns casos a Suspensão das parcelas decorrentes de emprestimos pessoais consignados ou debitados em conta corrente ou conta salario, ate o julgamento final da ação.
Outra importante vitoria atribuidas aos nossos profissionais, diz respeito a reducao da comissao de permanencia para o patamar de 2% ao mês. Para aqueles que nao sabem, comissao de permanencia, sao todos aqueles valores cobrados pelas entidades financeiras decorrentes do atraso nas parcelas, valores estes qeu podem corresponder a ate 20% por mes sobre o valor vencido.
Por fim, os mototaxistas, motoboys, taxistas, caminhoneiros e motoristas de vans, que comprovarem a função bem como comprovarem ser este o unico meio de sustentabilidade, ao promoverem a acao revisional, tem-se a possibilidade de suspender inclusive a acao de busca e apreensao.
Portanto, se voce possui, um financiamento qualquer, seja de veiculo, seja de eletroeletronicos, seja emprestimo pessoal consignado ou nao, voce pode requerer a revisao de seu contrato, e estar lutando por uma diminuicao de aproximadamente 80% dos juros.
Se tiver interesse em saber qual seria o valor legal de suas parcelas, é so entrar em contato conosco, pelo telefone 031-38263755 ou 84010447, ou ate mesmo pelo msn escritorio_de_advocacia_mg@hotmail.com.